Virtual
e legal
A certificação digital vêm promover a inclusão
digital, através do estímulo à massificação dos e-CPFs
Desde os tempos mais remotos as pessoas têm se preocupado
em como guardar em sigilo as informações trocadas.
Na antiguidade, reis, sacerdotes e militares já se
preocupavam em como manter a comunicação em segurança,
sem ser violada. “O método usado na antiguidade não
era nada elegante, era usual assassinar o mensageiro
logo após o recebimento de mensagens mais sensíveis,
evitando o vazamento da informação”, diz o diretor
do Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico
e Telemática (IBP), Giuliano Giova. Muita coisa mudou
de lá para cá, para a nossa sorte, e a dos mensageiros,
a modernidade trouxe facilidades como a internet,
fazendo com que a maioria das transações, agora, sejam
realizadas eletronicamente.
Pensando em como ter sigilo absoluto nas transações
modernas foi desenvolvida a certificação digital,
que se utiliza de uma chave assimétrica, pela qual
há uma senha para cifrar a mensagem e outra para decifrar
a mensagem.
No Brasil, o governo federal estabeleceu uma legislação
específica, com a Medida Provisória 2.200-2 de agosto
de 2001. “Ela definiu uma infra-estrutura de certificados
digitais que proporcionam uma ‘identidade digital’
para as pessoas ou empresas assegurando a interoperabilidade
de todos que participam desse mercado”, diz Giova.
Criou-se também a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras, o IPC Brasil, que possui uma estrutura
hierárquica que parte de uma “chave mestra” atribuída
ao Brasil e uma rede de outras chaves que lhe são
subordinadas. Mas toda a operação é controlada pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o
ITI, que constitui a Autoridade Certificadora Raiz.
O ITI cria chaves atribuídas às Autoridades Certificadoras
(AC), que distribuem certificados digitais às pessoas
e empresas. Para conhecer as Autoridades Certificadoras,
seus serviços e preços, vale consultar o site ITI
(http://www.iti.gov.br/).
Nesse contexto a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban),
a Secretaria da Receita Federal e o ITI assinaram,
no final de janeiro, um protocolo para a utilização
da certificação digital na assinatura de documentos
eletrônicos e transações bancárias usando-se do e-CPF
e e-CNPJ, para que os usuários ganhem em eficiência
e segurança.
Na prática Segundo a coordenadora do grupo de trabalho
para massificação da certificação digital da Febraban,
Francimara Garcia Viotti, a intenção é que haja uma
certificação digital padrão, assim é possível transacionar
em qualquer banco com o mesmo e-CPF, sem ter de se
emitir um, em cada banco, toda as vezes que se fizer
necessária a sua utilização.
O padrão escolhido para a certificação digital dos
bancos é o A3, que proporciona alto nível de segurança,
através de uma mídia segura, no caso, o smart card
com capacidade de assinatura, com validade jurídica.
Usando este smart card, nos serviços da receita, por
exemplo, já é possível fazer a declaração de imposto
de renda de pessoas físicas e ter a oportunidade de
acompanhá-la.
Por enquanto os bancos estão em negociação com os
fornecedores da solução, em especial as certificadoras,
para que o custo da solução seja acessível e assim
massificado. “Já conseguimos que o custo do kit, leitora
e cartão, baixasse até 1/4 do que era cobrado. Com
base na organização dos bancos e da quantidade que
vão comprar, queremos que as certificadoras reduzam
também os preços”, esclarece Francimara. Segundo ela,
o Banco do Brasil já emitiu cerca de duzentos e-CPFs
e um e-CNPJ (até a data da entrevista, 24 de fevereiro).
“Os bancos serão autoridades de registro, ou seja,
o solicitante vai até o local físico, faz a solicitação
do e-CPF, e o banco se encarrega de ir até a autoridade
certificadora”, conclui. Assim os bancos irão fornecer
o kit: certificado, cartão e leitora, segundo suas
próprias estratégias. A Febraban estima que ainda
este ano os bancos coloquem até 500 mil certificados,
entre e-CPFs e e-CNPJs.
O Banco Central já autorizou o uso do certificado
na assinatura de contratos de câmbio e a Receita Federal
exige, já para este ano, que empresas com faturamento
acima de R$ 30 milhões usem o e-CNPJ para fazer a
declaração de débitos e créditos tributários federais.
Com isso, a certificação digital vêm
promover a inclusão digital, através do estímulo à massificação
dos e-CPFs; e também movimentar as empresas de TI que devem
se preparar para novas demandas. Uma dessas empresas é a
Qualisoft, que desenvolve sistemas e produtos para o mercado
financeiro, lançou o chamado e-Doc QualiSoft,
que atende às normas do BC para contratos de banco. O produto
garante a integridade, a autoria e a validade jurídica de
conteúdos eletrônicos, verificando, por exemplo, a validade
do certificado digital que está sendo utilizado. Segundo
o sócio-presidente da empresa, Waldemar Felippe, alguns
bancos já estão em fase de homologação do produto. E acompanhando
as estratégias da Febraban, Felippe prevê “para o segundo
semestre grande crescimento”.
A certificação digital traz uma quebra de paradigma,
validando juridicamente o que acontece no mundo virtual.
As conseqüências desse processo mal pode ser dimensionada,
pois vão muito além do ganho de produtividade propiciado
pela tecnologia digital. Vamos ver.
Copyright
2005© - Empresa Latino Americana de Publicações Ltda.-
Todos os direitos reservados. Designed by TheGraphics
Design
|