Janeiro-2008 Por: Roberto Mussalem - presidente da CSI Latina Arrendamento Mercantil Publicado no Informativo ABEL - Associcação Brasileira da Empresas de Leasing - Edição 180 Divulgação no site da QualiSoft autorizada pelo autor. Na medida em que a sociedade brasileira adquire a consciência de que usufruir de um bem pode ser mais proveitoso do que possuí-lo, o arrendamento mercantil, que privilegia projetos que tornam real esse novo paradigma, vai encontrando um terreno fértil para se desenvolver. Uma semente para que esse jardim floresça é o amadurecimento da modalidade operacional, como ocorre em economias mais desenvolvidas. Apesar
de regulamentado em 1996, o leasing operacional começou
a operar de fato há seis anos e desponta como uma modalidade
com grande potencial de crescimento no Brasil. Nela o arrendatário
prevê a renovação do bem e afirma sua intenção
de, ao término do contrato, não ficar com o objeto
arrendado e, sim, substituí-lo por outro de tecnologia mais
avançada. Por
aqui, o leasing operacional é um depósito de confiança
dos agentes do setor. Motivos não faltam. Ao abrir a possibilidade
de o cliente atualizar a qualquer momento o bem arrendado, não
necessitando aguardar o término do contrato, o produto garante
uma vantagem competitiva. Com
o intuito de obter maior liberdade na escolha de seus fornecedores,
angariando, assim, vantagens nas negociações e nos
preços, muitas companhias passam por um processo de transição
no tocante às suas terceirizações. Deixam
para trás o modelo full outsourcing, no qual terceirizam
todo um projeto com um único fornecedor, e passam a utilizar
o multi outsourcing, que pressupõe uma variedade de prestadores.
As empresas que optam por essa segunda solução encontram
na modalidade operacional um forte aliado. Não são
raros os casos no setor de tecnologia, por exemplo, em que hardware,
software e suprimentos são adquiridos por meio de contratos
de serviços distintos, cada um com um fornecedor diferente.
Isso garante a independência do contratante, que se beneficia
da flexibilidade que esse tipo de negociação possibilita. A
flexibilidade contratual, aliás, é um outro diferencial
dessa modalidade. O fato de os contratos incluírem uma margem
de inclusão ou supressão de equipamentos on
demand , sem custo adicional, convém às
companhias que buscam minimizar os riscos de oscilações
conjunturais que afetam sua capacidade produtiva, por meio de ferramentas
que permitam aumentar ou reduzir seu maquinário de acordo
com a necessidade. O
completo entendimento em relação ao leasing operacional
é um processo contínuo e que caminha a passos largos
no Brasil. Essa trajetória só é possível
porque o produto possui idiossincrasias que justificam essa caminhada.
É essa a percepção do mercado que alimenta
a certeza de que ventos ainda melhores vêm por aí. Produtos QualiSoft Relacionados
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