O Embasamento legal da Procuração Eletrônica
Setembro-2009
Por: Waldemar
Felippe - Diretor da QualiSoft Informática
Apresentada ao mercado pela
QualiSoft durante o Espaço Inovação
do CIAB FEBRABAN de 2006, a Procuração Eletrônica, apesar
de estar sendo cada vez mais utilizada e ter novas normas, leis e
instruções regulando o seu uso nos mais diversos setores da economia, ainda
gera uma série de dúvidas e questionamentos com relação à sua
validade legal.
Em Agosto/2006 publicamos
neste mesmo site o artigo "Procuração
Eletrônica – Uma revolução
no mundo legal". Apesar do tempo, este artigo continua
atual e disponível para consulta, contribuindo para o entendimento
dos conceitos, objetivos e vantagens da Procuração Eletrônica.
Ao tratarmos de seu embasamento
legal, podemos dizer que a Procuração Eletrônica está alicerçada
nos seguintes pilares:
-
A Procuração
Eletrônica é um documento eletrônico que está em
conformidade com o disposto no CAPÍTULO X (Do Mandato) do Novo
Código Civil Brasileiro, no que diz respeito às regras de criação,
substabelecimento, execução
e extinção da Procuração;
-
A Procuração
Eletrônica é um documento eletrônico assinado digitalmente
por um Certificado Digital, estando em conformidade com os formatos
e políticas para assinatura digital de documentos eletrônicos
estabelecidos pelo ICP-Brasil.
A Procuração
Eletrônica é legal, pois apesar de ser um documento
eletrônico esta não deixa de observar o disposto no Novo Código Civil
Brasileiro e nas leis e medidas provisórias complementares que regulamentam
a procuração como o instrumento do mandato. Por ser um documento eletrônico,
sua admissibilidade e validade legal são garantidas pelo artigo 10
da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção
de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações
constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização
de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
Também é verdadeiro
dizer que um documento eletrônico assinado digitalmente com um Certificado
Digital ICP-Brasil, e por consequência a Procuração
Eletrônica, possui as seguintes
garantias:
-
Autenticidade
- garantia da identidade de quem o assinou digitalmente;
-
Integridade
- garantia de que seu conteúdo não foi alterado;
-
Não-repúdio
- garantia de que o signatário não pode negar a autoria da sua
assinatura digital; e
-
Restrição
de Acesso - garantia de impedimento que pessoas não autorizadas
possam utilizar o certificado digital de outrem.
Em termos legais,
bastaria a MP nº 2.200-2 para garantir a eficácia da Procuração
Eletrônica, assim como outros tipos de documentos
eletrônicos. Mas na prática, o que temos observado é a necessidade
da publicação de instruções normativas, pareceres e leis complementares com
o objetivo de garantir e dar maior confiança jurídica
a este tema, facilitando a disseminação do uso dos documentos
eletrônicos. Apenas para exemplificar, abaixo colocamos algumas
dessas iniciativas:
-
Carta-Circular 3.234 do BACEN, de 15/04/2004, altera a regulamentação
cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio
por meio da utilização de certificados digitais emitidos no
âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil),
e dá outras providências;
-
Carta-Circular 3.134 do BACEN, de 27/04/2004, divulga os procedimentos
e padrões técnicos para uso de assinatura digital em contratos de
câmbio;
-
Circular
SUSEP Nº 277, de 30/11/2004, faculta a utilização da assinatura
digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de
seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta,
por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura
de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências;
-
Instrução
Normativa SRF nº 580, de 12/12/2005 que institui, no âmbito da
Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento
aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet,
utilizando tecnologia de certificação digital, possibilitando,
dentre outros serviços, o cadastramento e revogação de Procurações
Eletrônicas;
-
Art. 20 do Capítulo 3 (DO PROCESSO ELETRÔNICO) da Lei 11.419/06
de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial,
que altera a Lei no 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil,
acrescentando ao artigo 38 do Código de Processo Civil a possibilidade
da procuração ser assinada digitalmente com base em certificado
digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (Procuração
Eletrônica);
-
Resolução
CFM Nº 1.821, de 11/07/2007, aprova as normas técnicas concernentes
à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda
e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando
a eliminação do papel e a troca de informação identificada em
saúde;
-
Parecer do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que
em reunião de 24/06/2008 autorizou a utilização da Procuração
Eletrônica nas assembléias de acionistas;
-
Instrução Normativa DNRC Nº 109 de 28/10/2008, que dispõe sobre
os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que
competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins, regulaando e autorizando
o uso de documentos eletrônicos assinados digitalmente;
-
Medida Provisória Nº 459, de 25/03/2009, dispõe sobre o Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos
localizados em áreas urbanas, possibilitando a apresentação de documentos
eletrônicos no registro eletrônico de imóveis.
Como podemos observar
a conscientização
da validade jurídica dos documentos eletrônicos vem aumentando
a cada dia, também impulsionados por importantes iniciativas de
entidades representativas de classes como a OAB, Colégio Notarial
do Brasil, SINCOR, FENACOR, FENACON, entre outras, que se tornaram
Autoridades Certificadoras facilitando o acesso de seus associados
às tecnologias e vantagens da Certificação Digital.
Entre nessa você também. Utilize
documento eletrônico! Facilita sua vida e é legal!
Produtos
QualiSoft Relacionados
Procuração
Eletrônica QualiSoft
A Procuração
Eletrônica
QualiSoft
é uma
solução inovadora para a geração,
armazenamento e recuperação de informações
das procurações, representantes legais e seus poderes,
baseado na utilização de certificados digitais.
Com a Procuração
Eletrônica
não existe mais a necessidade da digitação
de longos textos jurídicos, impressão de papel,
reconhecimento de firmas, etc. Tudo é feito eletronicamente,
inclusive a assinatura da procuração, que é
feita digitalmente através de certificados digitais ICP-Brasil.
Conheça
um pouco mais sobre a Procuração Eletrônica
QualiSoft, clicando <aqui>.
e-Doc
QualiSoft - Sistema de Assinatura Digital e Gerenciamento
de Documentos Eletrônicos
e-Doc
QualiSoft - Sistema de Assinatura Digital e Gerenciamento
de Documentos Eletrônicos
O e-Doc
QualiSoft é
um sistema de gerenciamento de documentos eletrônicos,
baseado na web, que inclui suporte à certificados
digitais e carimbos de tempo, viabilizando a utilização
da assinatura digital de conteúdos eletrônicos
em ambientes corporativos. O
e-Doc
QualiSoft implementa
todos os recursos e ferramentas necessárias para
permitir o armazenamento e o controle de fluxo entre as
partes envolvidas no processo de assinatura digital de documentos
eletrônicos, garantindo ainda a privacidade
das informações, bem como fornecendo todas
as evidências necessárias para garantir o Não-Repúdio
de transações eletrônicas, prevenindo
e detectando alterações ou manipulações
fraudulentas de conteúdos eletrônicos.
Conheça
um pouco mais sobre o e-Doc QualiSoft,
clicando <aqui>.
QualiFP
- Sistema de Administração de Firmas, Documentos
e Poderes
Trata-se
de um sistema já consolidado, presente em várias
instituições financeiras, que torna muito
mais simples, ágil e segura a administração
de poderes, representantes, firmas e documentos. Sua arquitetura
e modularidade únicas, também permitem uma
fácil integração com outros sistemas
aplicativos já existentes, viabilizando sua utilização
de forma direta e consistente através dos vários
departamentos, escritórios e agências de
um banco ou empresa.
Com o QualiFP é possível
obter-se a lista dos representantes legais de uma determinada
empresa, com poderes para assinar digitalmente um determinado
tipo de documento, com data e valor pre-estabelecidos,
viabilizando a montagem de uma lista de encaminhamento
de documento para obtenção de assinaturas
(workflow). O QualiFP
também viabiliza a aprovação automática
de uma operação assinada digitalmente, através
da verificação e conferência dos representantes
legais, de seus poderes, além da presença
e validade de toda a documentação requerida
pela operação, sem a necessidade de intervenção
humana.
O
QualiFP permite a administração
e controle de documentos dos clientes de um banco de acordo
com o disposto na Resolução 2.025 do BACEN,
que altera e consolida as normas relativas à abertura,
manutenção e movimentação
de contas de depósitos (Cadastro e Documentação),
sendo ainda uma ferramenta fundamental para o cumprimento
do disposto na Resolução 3.380 do BACEN,
que determina a implementação de estrutura
de gerenciamento de risco operacional. O QualiFP
também é a fonte natural de informações
dos procuradores e responsáveis legais das contas
correntes de um banco para o Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS).
Conheça um pouco mais sobre o QualiFP,
clicando <aqui>.
CeSigner
- Assinador Corporativo de e-mails
O
correio eletrônico vem sendo a principal ferramenta
utilizada pelas empresas, de todos os portes, no ambiente
de Internet. O correio eletrônico é também
a principal fonte de ameaças virtuais, dentre as
quais podemos destacar o spam, o phishing, os spywares
e diversos outros tipos de vírus e ameaças.
A utilização de certificados digitais corporativos
para assinatura de mensagens (correio eletrônico,
notificações, comprovantes e newsletters)
é antes de tudo um claro sinal de maturidade e
responsabilidade das empresas, ao garantir a origem e
o conteúdo de suas mensagens, além de ser
uma importante ferramenta no combate a todas essas ameaças
virtuais. Por utilizar tecnologias de assinatura digital,
o Assinador Corporativo de e-mails da QualiSoft
- CeSigner - é a maneira mais eficaz
de inibir o uso indevido da imagem da sua empresa. O destinatário
do e-mail passa a ter como identificar e diferenciar
a verdadeira comunicação corporativa de
e-mails maliciosos ou fraudulentos.
Conheça
um pouco mais sobre o CeSigner,
clicando <aqui>
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