O Embasamento legal da Procuração Eletrônica

Setembro-2009

Por: Waldemar Felippe - Diretor da QualiSoft Informática


Apresentada ao mercado pela QualiSoft durante o Espaço Inovação do CIAB FEBRABAN de 2006, a Procuração Eletrônica, apesar de estar sendo cada vez mais utilizada e ter novas normas, leis e instruções regulando o seu uso nos mais diversos setores da economia, ainda gera uma série de dúvidas e questionamentos com relação à sua validade legal.

Em Agosto/2006 publicamos neste mesmo site o artigo "Procuração Eletrônica – Uma revolução no mundo legal". Apesar do tempo, este artigo continua atual e disponível para consulta, contribuindo para o entendimento dos conceitos, objetivos e vantagens da Procuração Eletrônica.
 
Ao tratarmos de seu embasamento legal, podemos dizer que a Procuração Eletrônica está alicerçada nos seguintes pilares:
  • A Procuração Eletrônica é um documento eletrônico que está em conformidade com o disposto no CAPÍTULO X (Do Mandato) do Novo Código Civil Brasileiro, no que diz respeito às regras de criação, substabelecimento, execução e extinção da Procuração;
  • A Procuração Eletrônica é um documento eletrônico assinado digitalmente por um Certificado Digital, estando em conformidade com os formatos e políticas para assinatura digital de documentos eletrônicos estabelecidos pelo ICP-Brasil.
A Procuração Eletrônica é legal, pois apesar de ser um documento eletrônico esta não deixa de observar o disposto no Novo Código Civil Brasileiro e nas leis e medidas provisórias complementares que regulamentam a procuração como o instrumento do mandato. Por ser um documento eletrônico, sua admissibilidade e validade legal são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil,  conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil
 
Também é verdadeiro dizer que um documento eletrônico assinado digitalmente com um Certificado Digital ICP-Brasil, e por consequência a Procuração Eletrônica, possui as seguintes garantias:
  • Autenticidade - garantia da identidade de quem o assinou digitalmente;
  • Integridade - garantia de que seu conteúdo não foi alterado;
  • Não-repúdio - garantia de que o signatário não pode negar a autoria da sua assinatura digital; e
  • Restrição de Acesso - garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam utilizar o certificado digital de outrem.

Em termos legais, bastaria a MP nº 2.200-2 para garantir a eficácia da Procuração Eletrônica, assim como outros tipos de documentos eletrônicos. Mas na prática, o que temos observado é a necessidade da publicação de instruções normativas, pareceres e leis complementares com o objetivo de garantir e dar maior confiança jurídica a este tema, facilitando a disseminação do uso dos documentos eletrônicos. Apenas para exemplificar, abaixo colocamos algumas dessas iniciativas:

  • Carta-Circular 3.234 do BACEN, de 15/04/2004, altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências;

  • Carta-Circular 3.134 do BACEN, de 27/04/2004, divulga os procedimentos e padrões técnicos para uso de assinatura digital em contratos de câmbio;

  • Circular SUSEP Nº 277, de 30/11/2004, faculta a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências;

  • Instrução Normativa SRF nº 580, de 12/12/2005 que institui, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet, utilizando tecnologia de certificação digital, possibilitando, dentre outros serviços, o cadastramento e revogação de Procurações Eletrônicas;

  • Art. 20 do Capítulo 3 (DO PROCESSO ELETRÔNICO) da Lei 11.419/06 de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que altera a Lei no 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, acrescentando ao artigo 38 do Código de Processo Civil a possibilidade da procuração ser assinada digitalmente com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (Procuração Eletrônica);

  • Resolução CFM Nº 1.821, de 11/07/2007, aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde;

  • Parecer do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que em reunião de  24/06/2008 autorizou a utilização da Procuração Eletrônica nas assembléias de acionistas;

  • Instrução Normativa DNRC Nº 109 de 28/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, regulaando e autorizando o uso de documentos eletrônicos assinados digitalmente;

  • Medida Provisória Nº 459, de 25/03/2009, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, possibilitando a apresentação de documentos eletrônicos no registro eletrônico de imóveis.

Como podemos observar a conscientização da validade jurídica dos documentos eletrônicos vem aumentando a cada dia, também impulsionados por importantes iniciativas de entidades representativas de classes como a OAB, Colégio Notarial do Brasil, SINCOR, FENACOR, FENACON, entre outras, que se tornaram Autoridades Certificadoras facilitando o acesso de seus associados às tecnologias e vantagens da Certificação Digital.

Entre nessa você também. Utilize documento eletrônico! Facilita sua vida e é legal!


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Procuração Eletrônica QualiSoft

A Procuração Eletrônica QualiSoft é uma solução inovadora para a geração, armazenamento e recuperação de informações das procurações, representantes legais e seus poderes, baseado na utilização de certificados digitais. Com a Procuração Eletrônica não existe mais a necessidade da digitação de longos textos jurídicos, impressão de papel, reconhecimento de firmas, etc. Tudo é feito eletronicamente, inclusive a assinatura da procuração, que é feita digitalmente através de certificados digitais ICP-Brasil.

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e-Doc QualiSoft - Sistema de Assinatura Digital e Gerenciamento de Documentos Eletrônicos

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O e-Doc QualiSoft é um sistema de gerenciamento de documentos eletrônicos, baseado na web, que inclui suporte à certificados digitais e carimbos de tempo, viabilizando a utilização da assinatura digital de conteúdos eletrônicos em ambientes corporativos. O e-Doc QualiSoft implementa todos os recursos e ferramentas necessárias para permitir o armazenamento e o controle de fluxo entre as partes envolvidas no processo de assinatura digital de documentos eletrônicos, garantindo ainda a privacidade das informações, bem como fornecendo todas as evidências necessárias para garantir o Não-Repúdio de transações eletrônicas, prevenindo e detectando alterações ou manipulações fraudulentas de conteúdos eletrônicos.

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QualiFP - Sistema de Administração de Firmas, Documentos e Poderes

Trata-se de um sistema já consolidado, presente em várias instituições financeiras, que torna muito mais simples, ágil e segura a administração de poderes, representantes, firmas e documentos. Sua arquitetura e modularidade únicas, também permitem uma fácil integração com outros sistemas aplicativos já existentes, viabilizando sua utilização de forma direta e consistente através dos vários departamentos, escritórios e agências de um banco ou empresa.

Com o QualiFP é possível obter-se a lista dos representantes legais de uma determinada empresa, com poderes para assinar digitalmente um determinado tipo de documento, com data e valor pre-estabelecidos, viabilizando a montagem de uma lista de encaminhamento de documento para obtenção de assinaturas (workflow). O QualiFP também viabiliza a aprovação automática de uma operação assinada digitalmente, através da verificação e conferência dos representantes legais, de seus poderes, além da presença e validade de toda a documentação requerida pela operação, sem a necessidade de intervenção humana.

O QualiFP permite a administração e controle de documentos dos clientes de um banco de acordo com o disposto na Resolução 2.025 do BACEN, que altera e consolida as normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos (Cadastro e Documentação), sendo ainda uma ferramenta fundamental para o cumprimento do disposto na Resolução 3.380 do BACEN, que determina a implementação de estrutura de gerenciamento de risco operacional. O QualiFP também é a fonte natural de informações dos procuradores e responsáveis legais das contas correntes de um banco para o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

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CeSigner - Assinador Corporativo de e-mails

O correio eletrônico vem sendo a principal ferramenta utilizada pelas empresas, de todos os portes, no ambiente de Internet. O correio eletrônico é também a principal fonte de ameaças virtuais, dentre as quais podemos destacar o spam, o phishing, os spywares e diversos outros tipos de vírus e ameaças. A utilização de certificados digitais corporativos para assinatura de mensagens (correio eletrônico, notificações, comprovantes e newsletters) é antes de tudo um claro sinal de maturidade e responsabilidade das empresas, ao garantir a origem e o conteúdo de suas mensagens, além de ser uma importante ferramenta no combate a todas essas ameaças virtuais. Por utilizar tecnologias de assinatura digital, o Assinador Corporativo de e-mails da QualiSoft - CeSigner - é a maneira mais eficaz de inibir o uso indevido da imagem da sua empresa. O destinatário do e-mail passa a ter como identificar e diferenciar a verdadeira comunicação corporativa de e-mails maliciosos ou fraudulentos.

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