A Procuração
Eletrônica (PE) é solução
da QualiSoft que permite a criação,
administração e consulta de procurações,
de forma totalmente orientada e eletrônica. A PE
se aproveita das vantagens da certificação digital
e das garantias legais existentes, agilizando o processo de
formalização das transações eletrônicas,
minimizando a necessidade de intervenção humana.
A PE
está disponível para o mercado na forma do Portal
Nacional de Procuração Eletrônica
(PNPE) em www.procuracaoeletronica.com.br.
O PNPE permite a criação, a partir
de templates (modelos) ou procurações previamente
existentes, de Procurações Eletrônicas que
são assinadas digitalmente por seus outorgantes. O texto
da PE é criado automaticamente e suas informações
básicas (tipo, objetivo, outorgantes, representantes,
validade e poderes) armazenadas de forma estruturada de modo
a permitir consultas diretas e objetivas (quem possui poder?
/ o(s) representante(s) selecionado(s) possu(i)(em) um determinado
poder?).
As Procurações
Eletrônicas ficam disponíveis para consultas pelas
partes autorizadas, podendo ainda ser exportadas a qualquer
momento no formato PKCS#7 (CMS) ou mantidas no
PNPE durante seu prazo de validade ou durante
o prazo contratado.
Em reunião
de 24/06/2008, o colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) aprovou parecer
que libera a utilização da Procuração
Eletrônica nas assembléias de acionistas.
O voto
eletrônico on-line, aquele que é feito enquanto
a reunião ocorre, não é permitido, pois
a Lei das S.As exige a presença física do acionista
ou de seu procurador nas assembléias. A lei também
prevê um quorum mínimo para a instalação
da assembléia (25% do capital votante), e para esse quorum
há uma exigência da presença do acionista.
Portanto, a assembléia não se instala sem a presença
do acionista ...