![]() |
Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade
20-Janeiro-2010
Fonte: IG
A adoção
das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não
é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias
abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
aprovou uma resolução convertendo as normas do International
Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.
Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes
(Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas
e o das empresas menores ficou em 239 páginas. Trata-se de uma
simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento
de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos, afirma.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro,
não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais.
Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as
empresas a adotarem, afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um
consenso que tende para a implementação das normas.
Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte
contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma
obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais
são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas
e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões
ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a
lei 11.638, de 2007.
De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram
a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de
fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira,
as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos
no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses
casos, as exigências serão de terceiros, já que, para
conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições
financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se
dizer quanto às operações com companhias internacionais.
A convergência para um sistema contábil único na Europa
começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas
só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados,
que juntam as informações de um grupo empresarial em um único
retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou
a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa,
mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941,
de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que
a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.
Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados
diferentes do que são atualmente. Basicamente, a norma para as
pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram
simplificadas, com a eliminação de algumas opções,
conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos
Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio
da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.
Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização
da combinação de negócios. Quando uma empresa compra
outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio.
Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro
momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência
e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado
obrigatoriamente, afirma.
Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço
patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação
patrimonial. A demonstração de origem a aplicação
dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração
do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio
da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto
que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas.
Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar
os juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita.
O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.
Nas operações de leasing para compra de máquinas, por
exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra
parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações
como dívida. O valor das prestações não
é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente
aos juros deve ir para a despesa financeira, afirma Rodil.