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Leasing, aliado para competir

Março-2008 - Por: Roberto Mussalem - Presidente da CSI Latina Arrendamento Mercantil

A concorrência acirrada que caracteriza o ambiente organizacional obriga as empresas a atingirem um grau de excelência jamais visto. Focar apenas no "core business" vem deixando de ser uma ação facultativa, figura como uma ação estratégica das companhias e, cada vez mais, é a chave que abre muitas portas do intricado mundo corporativo.

Nesse panorama, a atividade de leasing operacional, chamado com propriedade de verdadeiro leasing ( "true leasing"), vai ao encontro dos anseios de empresas como KPMG, Ambev, General Motors, TAM, Odebrecht, entre outras, que estão sintonizadas nessa nova realidade. O arrendamento mercantil operacional apregoa a importância de se usufruir de um bem, sem necessariamente possuí-lo. Se, além de utilizar o bem, o contratante puder também agregar serviços, como garantia, seguro, suporte técnico, as portas não estarão apenas abertas, mas escancaradas, para um novo mundo cheio de possibilidades.

É justamente esse um dos principais diferenciais dessa modalidade, que começa a ganhar corpo por aqui. No leasing operacional, regulamentado em 1996, não há valor residual garantido, o arrendatário não tem a obrigação de compra e, assim, não assume a obsolescência do bem ao final do contrato, nem os riscos e custos de descarte dos equipamentos velhos. Apenas o substitui por outro de tecnologia mais avançada.

Com o intuito de obter maior liberdade na escolha de seus fornecedores, angariando, assim, vantagens nas negociações, muitas companhias passam por um processo de transição no tocante às suas terceirizações. Deixam para trás o modelo full outsourcing, no qual terceirizam todo um projeto com um único fornecedor, e passam a utilizar o multioutsourcing, que pressupõe uma variedade de prestadores. Não são raros os casos no setor de tecnologia, por exemplo, em que hardwaresoftware e suprimentos são adquiridos por meio de contratos de serviços distintos, cada um com um fornecedor diferente. Isso garante a independência do contratante, que se beneficia da flexibilidade que esse tipo de negociação possibilita. A flexibilidade contratual, aliás, é um outro diferencial da modalidade operacional.

O fato de os contratos incluírem uma margem de inclusão ou supressão de equipamentos - on demand -, sem custo adicional, convém às companhias que buscam minimizar os riscos de oscilações conjunturais capazes de afetar sua capacidade produtiva, por meio de ferramentas que permitam aumentar ou reduzir seu maquinário de acordo com a necessidade. O completo entendimento da ferramenta pela opinião pública é um processo que caminha a passos largos no Brasil. Essa trajetória só é possível porque o produto possui características positivas que justificam essa caminhada. É essa a percepção do mercado que serve de combustível para alimentar a certeza de que ventos ainda melhores estão vindo por aí.

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