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A Consolidação do Leasing Operacional

Janeiro-2008 - Por: Roberto Mussalem - presidente da CSI Latina Arrendamento Mercantil Publicado no Informativo ABEL - Associcação Brasileira da Empresas de Leasing - Edição 180 Divulgação no site da QualiSoft autorizada pelo autor.

Na medida em que a sociedade brasileira adquire a consciência de que usufruir de um bem pode ser mais proveitoso do que possuí-lo, o arrendamento mercantil, que privilegia projetos que tornam real esse novo paradigma, vai encontrando um terreno fértil para se desenvolver. Uma semente para que esse jardim floresça é o amadurecimento da modalidade operacional, como ocorre em economias mais desenvolvidas.

Apesar de regulamentado em 1996, o leasing operacional começou a operar de fato há seis anos e desponta como uma modalidade com grande potencial de crescimento no Brasil. Nela o arrendatário prevê a renovação do bem e afirma sua intenção de, ao término do contrato, não ficar com o objeto arrendado e, sim, substituí-lo por outro de tecnologia mais avançada.

Por aqui, o leasing operacional é um depósito de confiança dos agentes do setor. Motivos não faltam. Ao abrir a possibilidade de o cliente atualizar a qualquer momento o bem arrendado, não necessitando aguardar o término do contrato, o produto garante uma vantagem competitiva.

Com o intuito de obter maior liberdade na escolha de seus fornecedores, angariando, assim, vantagens nas negociações e nos preços, muitas companhias passam por um processo de transição no tocante às suas terceirizações.

Deixam para trás o modelo full outsourcing, no qual terceirizam todo um projeto com um único fornecedor, e passam a utilizar o multi outsourcing, que pressupõe uma variedade de prestadores. As empresas que optam por essa segunda solução encontram na modalidade operacional um forte aliado. Não são raros os casos no setor de tecnologia, por exemplo, em que hardware, software e suprimentos são adquiridos por meio de contratos de serviços distintos, cada um com um fornecedor diferente. Isso garante a independência do contratante, que se beneficia da flexibilidade que esse tipo de negociação possibilita.

A flexibilidade contratual, aliás, é um outro diferencial dessa modalidade. O fato de os contratos incluírem uma margem de inclusão ou supressão de equipamentos – on demand –, sem custo adicional, convém às companhias que buscam minimizar os riscos de oscilações conjunturais que afetam sua capacidade produtiva, por meio de ferramentas que permitam aumentar ou reduzir seu maquinário de acordo com a necessidade.

O completo entendimento em relação ao leasing operacional é um processo contínuo e que caminha a passos largos no Brasil. Essa trajetória só é possível porque o produto possui idiossincrasias que justificam essa caminhada. É essa a percepção do mercado que alimenta a certeza de que ventos ainda melhores vêm por aí.

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